Instituições financeiras que não são banco não poderão usar esta denominação, diz BC
Instituições financeiras que não são banco não poderão usar esta denominação, diz BC
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta sexta-feira uma resolução que proíbe as instituições financeiras de utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento. Por exemplo, instituições de pagamento não poderiam usar o termo ‘banco’ ou ‘bank’ por não terem autorização para atuar como banco.
A norma tem como objetivo regular a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária. Neste caso, na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço.
Segundo o BC, as instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar um plano de adequação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano.
Portabilidade de crédito no Open Finance
Outra resolução do BC e do CMN divulgada nesta sexta-feira inclui no escopo do Open Finance o compartilhamento do serviço de portabilidade de operações de crédito. A norma já está em vigor, mas a portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público geral, para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026.
O propósito, segundo a autoridade monetária, é fornecer mais uma alternativa para que os clientes possam solicitar a portabilidade de suas operações de crédito.
Ainda segundo o BC, a portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente.
Ao mesmo tempo, explica a autarquia, essa modalidade entregará melhor experiência para o cliente, via jornada digital ao longo de todo o ciclo da portabilidade. Com isso, a nova medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade de crédito – de até cinco dias úteis para até três dias úteis – e tem o potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência.
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