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STF define futuro dos reajustes em planos de saúde para idosos em julgamento crucial

As operadoras de saúde mal se recuperaram dos desafios dos últimos anos e já enfrentam uma nova ameaça significativa. O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que pode confirmar ou evitar prejuízos bilionários para as empresas do setor — demonstrando mais uma vez que no Brasil até situações consolidadas podem ser revistas.

A ADC aborda a proibição dos reajustes de planos de saúde por faixa etária para clientes com mais de 60 anos, tema que já foi analisado pelo STF há três semanas, em outro processo. Atualmente, os planos de saúde constituídos após 2004, quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor, já aplicam o reajuste por faixa etária nos consumidores com mais de 60 anos.

Há algumas semanas, o STF causou impacto no setor ao julgar ação movida por uma cliente de uma Unimed que havia contratado o plano em 1999. Ao completar 60 anos, ela sofreu um aumento considerável em sua mensalidade, o que motivou a ação judicial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a demanda e aplicou o Estatuto do Idoso ao caso – mesmo sendo um contrato estabelecido antes da vigência da lei.

A Unimed recorreu, e o caso chegou ao STF como recurso extraordinário (RE). Na votação ocorrida há três semanas, o colegiado formou maioria no sentido de que o Estatuto do Idoso pode, de fato, ser aplicado a contratos de planos de saúde anteriores à lei – uma decisão concreta que amplia a insegurança jurídica que os ministros da Corte posteriormente afirmam não reconhecer. Dos 11 Ministros, sete votaram a favor da aplicação do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à norma; dois votaram contra (Dias Toffoli e Marco Aurélio, que está aposentado e já havia emitido seu voto); enquanto Luis Roberto Barroso se declarou suspeito e Luiz Fux se declarou impedido.

Agora, a ADC que será julgada — de iniciativa das operadoras de saúde — busca modificar aquela decisão, estabelecendo que o Estatuto do Idoso não pode afetar os contratos firmados antes da lei.

‘A dificuldade reside no fato de que as carteiras constituídas antes de 2004 foram precificadas considerando as regras daquele período, que permitiam o reajuste por faixa etária após os 60 anos. Portanto, mesmo que a decisão não tenha efeitos retroativos e afete apenas os reajustes futuros, isso já teria um impacto significativo,’ afirmou um executivo do segmento.

No julgamento de hoje, o STF pode acolher a ADC, revertendo sua decisão de três semanas atrás e preservando a integridade dos contratos. Porém, se além de proibir os reajustes por idade, o Supremo decidir que a regra vale retroativamente, o impacto será catastrófico para o setor.

Existem duas possibilidades de modulação: o STF pode determinar que os planos contratados antes do Estatuto do Idoso terão que restituir aos clientes os valores dos reajustes dos últimos cinco anos; ou que terão que devolver todos os valores cobrados desde 2004, o que geraria um prejuízo de dezenas de bilhões para as operadoras.

‘De qualquer forma, o impacto é bilionário. Mas se for retroativo, envolve valores ainda maiores,’ disse outro executivo.

No segmento, as operadoras que mais devem ser impactadas pela decisão são as Unimeds, já que muitas foram criadas nos anos 70 e possuem carteira expressiva de planos contratados antes do Estatuto do Idoso. As grandes operadoras (Bradesco, SulAmérica e Amil) também devem sofrer consequências, embora não esteja claro a dimensão do prejuízo de cada uma.

Fontes do setor relataram que os representantes das associações que defendem as operadoras demoraram a perceber a gravidade da ação julgada semanas atrás. Agora, faltando horas para o julgamento da ADC, correm para minimizar os danos.

Em manifesto divulgado ontem – e assinado pelas presidências da UNIDAS, Abramge e da Unimed – as operadoras de saúde afirmaram que o resultado do julgamento da ADC é ‘um momento decisivo, porque a possibilidade de revisão dos reajustes indica impacto substancial nos contratos celebrados, que observaram a boa-fé, a transparência e a legislação brasileira.’

O manifesto acrescenta que com ‘a redução significativa das receitas, as operadoras de pequeno e médio porte certamente não resistirão à retroatividade.’

‘Estão em risco o princípio constitucional da segurança jurídica e fundamentos do direito, como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mas também ficam ameaçados o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, já que eventual medida com intenção de proteger os consumidores poderá levá-los à falta de assistência médica, à escassez de oferta de planos de saúde e à sobrecarga do SUS.’

Procuradas, a Fenasaúde e a Abramge – que, inclusive, raramente concordam entre si – preferiram não se manifestar antes de uma decisão final.

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