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BC estabelece novas regras para Banking as a Service e proíbe contas compartilhadas

O diretor de regulação do Banco Central (BC), Gilneu Vivan, afirmou nesta sexta-feira (28) que as normas que regulamentam a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) pela autoridade monetária avançam no sentido de aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir a insegurança jurídica. Vivan ainda ressaltou que, embora o cliente esteja se relacionando com o tomador de BaaS, a conta dele vai precisar ser aberta do prestador.

‘[A conta] vai estar na instituição individualizada por cliente. Ou seja, não vai existir hipótese de ser uma conta-bolsão’, explicou. Vivan ressaltou o uso da ‘conta-bolsão’ já era proibido.

No início de novembro, o BC já havia emitido uma norma determinando o encerramento das ‘contas-bolsão’ irregulares. Na definição do BC, as ‘contas-bolsão’ são contas utilizadas por clientes titulares para efetuar pagamentos, recebimento ou compensações em nome de terceiros com objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras.

O modelo de BaaS possibilita que uma empresa ofereça serviços bancários e de pagamentos por meio de uma parceria com instituição autorizada pelo BC. Empresas não financeiras, por exemplo, conseguem ofertar serviços como conta de pagamento aos seus clientes.

O tomador de BaaS é a empresa que se relaciona com o cliente final e o prestador é a instituição autorizada pelo BC.

Além disso, as normas também preveem regras para governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, além de requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.

‘Quem responde pelo seu cliente, lavagem de dinheiro, comunicações ao BC [no BaaS], todo esse processo é responsabilidade da instituição financeira autorizada pelo BC’, disse Vivan. ‘Com isso [a norma de BaaS], a gente espera reduzir a insegurança jurídica nesse processo’, completou.

A regulamentação também definiu que o contrato de prestação de serviços de BaaS pode abranger serviços de abertura, manutenção e encerramentos de contas de depósitos à vista, de poupança, e contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas. Além disso, também abrange serviços de pagamento por meio dessas contas.

A norma engloba serviços de credenciamento e de operações de crédito, como oferta, contratação, administração e cobrança e deixa uma porta aberta para inclusão de outros serviços posteriormente.

Os serviços de eFX (transferência e pagamentos internacionais), subcredenciamento e Iniciador de Transações de Pagamento (ITP) não foram incluídas na regulamentação neste primeiro momento, mas o debate sobre esse tema deve ser feito no futuro novamente, segundo Vivan.

O diretor do BC disse que a de eFX vai voltar a ser discutida quando houver regulação do serviço. A norma já foi colocada em consulta pública pelo Banco Central. ‘A eFX e os outros e a gente vai voltar a discutir quando regular o eFX. Não quer dizer que a gente vai discutir só eFX, a gente vai acompanhar a implementação dessa norma, entender os impactos disso e vamos voltar a discutir os três itens de novo’, disse.

Sobre a decisão de não incluir o serviço de subcredenciamento, Vivan explicou que o BC mudou as regras de gerenciamento de risco de arranjos de pagamento recentemente e que seria bom ver como essa alteração é absorvida pelo sistema financeiro.

‘Esse foi o tema que mais teve contribuições na consulta pública. A gente teve ali diferentes modelos de negócios e a gente precisa fazer uma alteração que respeite tanto as regras do arranjo quanto não prejudique nenhum modelo de negócio que a gente considere legítimo. O que a gente está fazendo aqui é aguardando um pouco para que a compreensão e avaliação fique mais adequada’, afirmou o diretor.

O chefe do departamento de regulação do sistema financeiro, Mardilson Queiroz, ressaltou a relação do subcredenciador com credenciador não é um contrato regido pela norma do BaaS. ‘Mas a norma permite que um credenciador possa ter um tomador de BaaS junto a ele como sendo um agente, um preposto dele oferecendo serviço de credenciamento. Mas não é um subcredenciador, é um tomador de BaaS, em nome do credenciador prestando serviços de credenciamento’, disse.

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