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Banqueiro Daniel Vorcaro deixa prisão após decisão judicial favorável

O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, saiu do Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos (SP), na manhã deste sábado (29), após a desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ter concedido liminar em habeas corpus determinando sua libertação. Ele estava preso desde o último dia 17.

Em sua decisão, expedida na noite de sexta-feira (28), a magistrada determinou que Vorcaro deve ser monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica, afirmando que as suspeitas sobre o banqueiro são sérias, mas que as medidas cautelares são suficientes.

Vorcaro havia sido detido no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando embarcava para Dubai. Ao autorizar a soltura, a juíza afirmou que o banqueiro comprovou que havia informado previamente ao Banco Central que viajaria para os Emirados Árabes Unidos, com o objetivo de se encontrar com empresários interessados na aquisição do Master.

‘Assim, o risco residual de fuga do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos severa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência adequada e proporcional’, determinou.

Na semana anterior, a mesma juíza havia negado liberdade para Vorcaro. A equipe de advogados liderada por Pierpaolo Bottini, Roberto Podval, Walfrido Warde e Sergio Leonardo, entre outros, solicitou a reconsideração da decisão.

A operação ‘Compliance Zero’, da Polícia Federal, que prendeu o banqueiro, teve como objetivo combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional. Segundo as investigações, o BRB pagou ao Master R$ 12,2 bilhões em operações dessa natureza.

Policiais federais cumpriram cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.

A juíza responsável pela análise do pedido de soltura reiterou que havia elementos para a prisão preventiva dos suspeitos. Na ocasião, o juiz de primeira instância apontou que eles poderiam ocultar provas ou movimentar recursos financeiros para dificultar a apuração dos crimes.

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