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BC regulamenta prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS)

BC regulamenta prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS)

O Banco Central (BC) publicou a regulamentação da prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) nesta sexta-feira definindo as partes envolvidas e as responsabilidades. Além disso, a norma também estabelece regras para governança corporativa, gestão de riscos, controles internos, além de requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.

A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas os contratos vigentes que ‘tenham compatibilidade’ com os modelos regulamentados podem ser readequados até 31 de dezembro de 2026.

As regras para BaaS já foram tema de consulta pública que ficou aberta entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025. O modelo permite que uma empresa possa oferecer serviços bancários e de pagamentos por meio de uma parceria com instituição autorizada pelo BC.

Empresas não financeiras, por exemplo, conseguem ofertar serviços como conta de pagamento aos seus clientes por meio deste serviço. Segundo o BC, o objetivo principal da norma é mitigar ‘potenciais riscos’ aos clientes e partes envolvidas ‘incorporando adequada segurança jurídica’ aos negócios.

Além disso, o BC destacou que as regras visam ‘preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo’.

Um dos pontos que estava sendo visto com preocupação pelo mercado era a vedação de que uma mesma empresa tomadora de serviços de BaaS contratasse diferentes prestadoras, como estava previsto no texto apresentado na consulta pública.

Na norma publicada nesta sexta-feira, o BC não fez uma vedação ampla. Segundo a regulamentação, é vedado para as instituições tomadoras de BaaS ter contrato com mais de uma prestadora para oferecer serviços de ‘abertura, manutenção e encerramento’ de contas de depósito à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas e pós pagas, incluindo os serviços de pagamento. Essas vedações não se aplicam se a tomadora e a prestadora de serviços de BaaS foram do mesmo conglomerado prudencial.

A regulamentação ainda define que as instituições devem manter à disposição do BC dados, informações e documentações sobre os serviços prestados.

‘A regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes. Dessa forma, entre outros dispositivos, a norma exige que as instituições prestadoras de serviços de BaaS assegurem que as informações necessárias à sua identificação como prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento esteja acessível e visível ao cliente nos canais e interfaces disponibilizados, bem como em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento’, diz o BC.

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