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Décimo terceiro salário atrasado: quais são seus direitos e o que fazer

Meu décimo terceiro salário não caiu. E agora?

A legislação trabalhista não aceita justificativas para que o empregador atrase o pagamento do décimo terceiro salário.

Se a primeira parcela do décimo terceiro não foi depositada na sua conta, você deve procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da sua empresa, orienta um especialista consultado. A gratificação garante um salário adicional no final do ano para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única, já com descontos do INSS e Imposto de Renda, até 30 de novembro – ou 28 de novembro em 2025, último dia útil antes do domingo. A opção mais comum é o parcelamento em duas vezes: a primeira, equivalente à metade do salário de outubro sem retenções, até o final de novembro; e a segunda, com os tributos aplicados, até 20 de dezembro.

O que fazer se o pagamento não for realizado

O advogado trabalhista Pedro Calmon Neto, do Pedro Calmon Filho & Associados, esclarece que a recomendação ao trabalhador, caso não receba o décimo terceiro, segue uma progressão de gravidade. A primeira medida é questionar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa sobre o pagamento, pois pode tratar-se de um equívoco operacional do setor financeiro.

Ele detalha que, caso ainda assim não haja retorno da empresa sobre o pagamento, o próximo passo é acionar o sindicato representante para pressionar o empregador a efetuar o pagamento do décimo terceiro. Se mesmo assim o pagamento não for realizado, é recomendado ao trabalhader entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

‘É necessário primeiro buscar o diálogo com a empresa pois pode ser um erro operacional que pode ser solucionado rapidamente. Se ainda assim não for resolvido, o trabalhador deve seguir esses passos para obter o valor do décimo terceiro o mais breve possível’, explica o advogado.

Consequências do atraso

Calmon Neto afirma que quando a empresa atrasa o pagamento do décimo terceiro há uma violação legal evidente, em que o funcionário deve receber o pagamento com correção monetária pelo atraso. Caso o atraso persista, o trabalhador pode receber uma indenização por danos morais e, em situações mais graves, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ele reforça que a empresa não pode justificar legalmente o atraso.

‘A legislação trabalhista não prevê ‘crise financeira’, ‘falta de fluxo de caixa’ ou qualquer outra justificativa legal para o atraso do pagamento’, declara o advogado.

Calmon Neto esclarece que, se o atraso afetar todos os funcionários da empresa, os trabalhadores podem denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quais são as consequências do atraso para o empregador?

O advogado trabalhista explica que a lei é bastante rigorosa quanto às datas de pagamento e que o empregador não pode ultrapassá-las, exceto se houver uma convenção coletiva (acordo entre o sindicato patronal e dos empregados) que defina datas diferentes de pagamento do décimo terceiro.

Caso o pagamento não seja realizado nas datas corretas, a empresa pode receber uma multa administrativa. Nessa situação, porém, o valor da multa vai para os cofres públicos, e não para o trabalhador.

Existe também a possibilidade de uma multa em benefício do trabalhador, que estabelece um pagamento ao funcionário pelo atraso do décimo terceiro. Contudo, para que isso ocorra, é necessária uma convenção coletiva previamente definida, que preveja este pagamento ao empregado. Caso contrário, vale apenas a multa administrativa ao empregador.

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