Projeto Anticrime no Senado recebe sugestões do Ministério da Justiça para aprimoramento
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou, nesta sexta-feira (28), ao relator do Projeto de Lei Anticrime no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), um documento propondo ajustes no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O senador deve apresentar seu parecer até terça-feira (2), e a matéria está prevista para votação pela Casa até o final da próxima semana.
Ao assumir a relatoria da proposta, Vieira comprometeu-se a dialogar com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputados e especialistas em segurança pública antes de apresentar seu relatório. Por isso, solicitou por escrito sugestões de modificação à pasta comandada por Ricardo Lewandowski.
Em resposta, o ministério enviou ao senador um documento de 35 páginas com análise e recomendações técnicas de aprimoramento para cada artigo da matéria aprovada pelos deputados.
A aprovação do relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ocorreu após seis versões do texto e, mesmo após o deputado recuar em pontos considerados preocupantes pelo Executivo, o Planalto continuou apontando problemas no parecer. Inconstitucionalidades, sobreposição com o Código Penal e outras leis, e a perda de recursos pela Polícia Federal (PF) são os principais pontos de discordância.
Em entrevista ao Valor, Vieira afirmou que não permitirá que a PF perca ‘um centavo’ com a aprovação, pelo Congresso, de uma lei que visa combater o crime organizado. Por essa razão, ele declarou que deve reverter a alteração feita por Derrite que modifica a destinação dos bens apreendidos em operações policiais, mantendo o direcionamento dos recursos como é atualmente.
No documento enviado pelo MJSP ao senador, é reforçada essa crítica ao envio dos recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública e aos fundos dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a pasta, esses bens representaram uma receita de R$ 367,48 milhões.
‘Houve, sem qualquer razão técnica aparente, a substituição do Funapol pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) como destinatário de recursos provenientes de descapitalização de facções. Ocorre que a PF não é destinatária do FNSP. A redação anterior, que já desfalcava a PF em estimados 360 milhões de reais anuais, foi substituída por um regime ainda pior. Que a repartição de recursos não seja tratada neste Projeto de Lei, mantendo-se regime atual vigente na legislação processual penal aplicável’, argumentou o ministério.
Atualmente, os recursos apreendidos tanto por operações federais quanto por estaduais são divididos entre três fundos de acordo com o crime cometido: o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (Funapol) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Quem faz essa classificação é a PF a partir do tipo penal pelo qual o autor do crime é condenado.
Como mostrou o Valor, o relator no Senado também articula pelo estabelecimento de um novo fundo para incrementar o orçamento da segurança pública no combate ao crime organizado.
No relatório, a pasta também criticou a criação do tipo penal de ‘organização criminosa ultraviolenta’ por ter o potencial de ‘criar um conflito de normas e interpretações’. Por não ter uma descrição específica do conceito, o documento argumentou que esse crime ‘apresenta definição confusa’ e pode acabar anulando processos por conta de possíveis brechas legais.
‘Esse quadro tende a ser explorado por organizações criminosas altamente capacitadas, que frequentemente se valem de lacunas normativas e controvérsias regulatórias para inviabilizar operações, anular provas ou obter decisões mais favoráveis. Nesse cenário, a manutenção da unidade normativa da Lei nº 12.850, de 2013, não é apenas uma escolha técnica — é um elemento essencial de política criminal’, afirmou o documento.
No lugar desses tipos penais, o MJSP defendeu que o PL Anticrime faça mudanças nos crimes já previstos na Lei de Organizações Criminosas e estabeleça a ‘organização criminosa qualificada’, da maneira que a pasta fez no texto enviado ao Congresso. Essa classificação, também conhecida como facção criminosa, enquadra uma organização criminosa quando ela ‘visar ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório’.
O documento técnico da pasta de Lewandowski destaca, ainda, o possível estabelecimento excessivo de requisitos para a permissão da apreensão de bens de investigados por integrarem organizações criminosas pelas polícias.
‘O substitutivo estabelece uma série de requisitos para decretação de medidas assecuratórias no curso das investigações. Para tanto, o juiz, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverão fundamentar expressamente a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da constrição, indicando, quando possível, os potenciais efeitos sistêmicos ou o alcance esperado da medida, de modo a prevenir impactos sobre pessoas, empresas ou serviços não vinculados à organização criminosa ultraviolenta’, explicou.
‘A Polícia Federal alerta que a inserção de requisitos excessivos e de conceito aberto dificultará significativamente a concessão da medida’.
Finalmente, o ministério aponta inconstitucionalidades no fim do auxílio aos familiares de pessoas presas e na retirada da competência do tribunal do júri para julgar os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas.
Na próxima semana, Vieira deve promover uma audiência pública com especialistas em segurança pública, membros de forças de segurança e integrantes do MJSP e de secretarias de segurança estaduais para discutir o combate ao crime organizado e possíveis aprimoramentos no PL Anticrime. Depois, ele deve apresentar o seu relatório até o fim da terça-feira (2), para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta (3) pela manhã.
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